Termos e Condicoes

CODIÇÕES GERAIS DE ALUGUER

First Rent – Comércio e Aluguer de Automóveis SA (doravante First Rent), através da celebração do presente contrato, aluga o veículo automóvel, nas condições e termos estabelecidos neste contrato. O presente contrato é celebrado entre a First Rent, o Cliente e o condutor identificados na 1ª página deste contrato (doravante Cliente), devendo este lê-lo cuidadosamente. Com a sua assinatura, o Cliente declara irrevogavelmente que concorda e aceita os termos e as condições vigentes para este contrato de aluguer e obriga-se a observá-las e respeitá-las escrupulosamente.

ARTIGO 1º – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

1-Sob pena de exclusão da cobertura do seguro e, portanto, considerado como não seguro, o Cliente concorda em não permitir que o veículo seja conduzido por pessoa ou pessoas que não as identificadas e aceites pela First Rent conforme o estipulado no Contrato ou qualquer anexo ou alterações que dele façam parte integrante.
2-O Cliente obriga-se a não utilizar o veículo ou não permitir que o mesmo seja utilizado, sob pena de incorrer no disposto na primeira parte do número anterior:
  a) Para transporte de passageiros ou mercadorias, a troco de qualquer compensação ou remuneração implícita ou explicita, qualquer que seja a forma de compromisso;
  b) Para empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque e/ou todo e qualquer outro objeto, tenha rodas ou não;
  c) Para provas desportivas, oficiais ou não;
  d) Por pessoas sob influência de álcool ou de narcóticos;
  e) Para qualquer transporte em violação dos regulamentos alfandegários ou que de qualquer outro modo, seja ilegal;
  f) Para transporte de passageiros ou mercadorias em violação do que, sobre a matéria, se dispõe no livrete do veículo.
3-O Cliente obriga-se a, fora dos períodos de utilização, ter o veículo devidamente fechado e trancado e a não deixar no mesmo os documentos a ele respeitantes sem prejuízo de, de qualquer forma, ser deles sempre portador.
4- É expressamente vedado ao Cliente vender, hipotecar ou de qualquer forma, dar em garantia o veículo, este Contra- to, os documentos ou as ferramentas ou a disso fazer uso de forma a prejudicar a First Rent.
5-Qualquer infração ao disposto neste Artigo autoriza a First Rent a retirar o veículo ao Cliente, sem aviso prévio e sem prejuízo das indemnizações a que, nos termos legais ou contratuais, este fique obrigado a satisfazer.

ARTIGO 4º – PAGAMENTOS

1-O Cliente obriga-se expressamente a pagar à First Rent, logo que lhe seja pedido e mediante comprovação efetua- da pela First Rent dos custos incorridos e pelos danos em causa:
  a)A verba correspondente aos quilómetros percorridos e/ou aos dias utilizados, calculada de acordo com a tarifa em vigor e especificada no Contrato; os quilómetros percorridos determinar-se-ão pela leitura do conta-quilómetros instalado no veículo pelo fabricante. Em caso de avaria do conta-quilómetros, não participada imediatamente à First Rent para efeitos de reparação, o cálculo será efetuado nos termos do disposto no nº 2 do Artigo 2º;
  b)O débito adicional por serviço intercidades, conforme o disposto no Contrato, se for caso disso; se o veículo for deixado em local diferente do previsto, sem o consentimento prévio por escrito da First Rent, haverá lugar a uma in demnização quilométrica ou a uma taxa de retorno, em conformidade com as tarifas em vigor correspondentes à distância entre o local onde fica o veículo e o de origem;
  c)A verba correspondente à duração do aluguer e aos danos de acidente a que tiver dado causa ou roubo que não estejam cobertos pelo seguro, os prémios do seguro do condutor e das pessoas transportadas no veículo, se tal seguro tiver sido convencionado;
  d)Todos os impostos e/ou taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas a), b) e c);
  e)Todas as despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a natureza, decorrentes da violação de aluguer norma legal imputável ao Cliente ou ao veículo enquanto na posse do Cliente, salvo as decorrentes da culpa da First Rent;
  f)Todas as demais despesas, incluindo as judiciais, os honorários de advogado ou solicitador contratado pela First Rent para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo Cliente;
  g)A First Rent, aceita para pagamentos dinheiro, cartões de débito e crédito, com exceção de American Express que o cliente terá de pagar 5% sobre o valor total do aluguer;
  h)O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, por choque, colisão, capotamento e/ou roubo do veículo e a sua imobilização.
  I)Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no montante da ocorrência dos factos;
  J)Não haverá lugar a responsabilidade do Cliente ao abrigo desta alínea desde que o veículo tenha sido utilizado de acordo com todos os termos e condições constantes no Contrato e, cumulativamente, tiver contratado previa- mente com o alugador o pagamento da taxa de seguro cor- respondente à cobertura de risco de colisão – CDW, SUPER CDW e TP – por meio da aposição da sua assinatura ou ru- brica no Contrato, sendo no entanto, sempre responsável pelo pagamento da franquia em vigor a cada momento e constante na tarifa de aluguer. Tendo sido contratado o SUPER CDW não é aplicável a franquia.

ARTIGO 6º – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO

1-A manutenção normal de mecânica decorrente da utilização normal é por conta do Cliente. No caso de o veículo ficar imobilizado, as reparações só poderão ser efetuadas com acordo prévio, escrito, da First Rent e de acordo com as instruções dadas, salvo se não for possível contactar os serviços de assistência e reparação pela First Rent.
2-As reparações, depois de efetuadas, deverão constar da fatura detalhada, com indicação das peças substituídas.

ARTIGO 7º – COMBUSTÍVEIS E ÓLEOS

1-Os combustíveis, garagem e lavagens da viatura durante o período de aluguer são sempre por conta do Cliente que deverá, também, verificar sempre os níveis de óleo e água. Qualquer despesa com óleos deverá ser devidamente comprovada, de forma a permitir o reembolso. A First Rent, prat ica uma política de combustível justa (same to same), o cli ente compromete-se a devolver a viatura com o mesmo nível de combustível que recebeu. Se o Cliente não obser var esta condição, além de pagar o combustível em falta, reconhece o direito da First Rent lhe faturar uma taxa de re- abastecimento para cobrir as suas despesas.
2-Em caso de introdução de combustível de tipo diferente do utilizado pela viatura, o Cliente é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao veículo sem oposição dos seus montantes.

ARTIGO 8º – VALIDADE DO ALUGUER

Todas e quaisquer alterações aos termos e Artigos do presente Contrato e que não tenham sido acordadas por escri to serão nulas e de nenhum efeito.

ARTIGO 9º – LEI APLICÁVEL E FORO

1-O Contrato de Aluguer é feito com as leis do País em que é assinado, e por elas se rege.
2-A viatura alugada a coberto do respetivo Contrato pode sair para o estrangeiro sem prejuízo das restrições constantes no Artigo 10º, desde que conduzida por qualquer dos condutores identificados no contrato e a First Rent conceda prévia autorização escrita.
3-As partes convencionam em estabelecer o foro da comarca do Porto para dirimir quaisquer conflitos dele emergentes, com expressa exclusão de qualquer outro.
4-Os dados pessoais constantes do presente contrato serão destinados a bases de dados com vista ao seu tratamento informático pela First Rent e, em caso de incumprimento contratual enviados à ARAC. O Cliente poderá sempre aceder ao registo dos seus dados, e pedir a sua retificação, desde que solicite à First Rent (Lei nº 10/91).

ARTIGO 10º – POLÍTICA DE CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO

1-Todas as reservas pré-pagas podem ser canceladas pela própria Rent A Car ou pelo cliente desde que os pedidos de cancelamento sejam feitos com 48 horas de antecedência face à hora prevista para a entrega da viatura, para o efeito o cliente pode entrar em contacto com a nossa central de reservas 707 22 44 66, ou por email para: reservas@firstrent.pt
2-Será cobrada uma taxa de cancelamento de 50€ a todos os pedidos efetuados de devolução.
3-As devoluções podem demorar até 12 dias úteis depen dendo do método que utilizou para efetuar o pagamento, sendo que o cliente obriga-se a fornecer um comprovativo de NIB e todos os dados necessários para o mesmo.
4-Nenhuma devolução é efetuada se:
a)O aluguer terminar mais cedo face à data contratualizada para entrega da viatura;
b)Se o cliente não aparecer para levantar a viatura;
c)Se a reserva for cancelada depois do período das 48 horas face à data prevista para a entrega da viatura;
d)Se o cliente não tiver uma carta de condução válida;
e)Se o cliente não apresentar um cartão de crédito válido em nome do próprio condutor para a franquia.

ARTIGO 2º – ESTADO DO VEÍCULO

1-O Cliente expressamente declara que recebeu o veículo nas condições de utilização mencionadas no contrato de aluguer, equipado com cinco pneus em boas condições e sem furos, salvo prova em contrário, comprometendo-se o Cliente a devolver a viatura nas condições em que lhe foi entregue. No caso de tal não acontecer, o Cliente é responsável pelo pagamento da totalidade dos danos ocorri- dos durante o período de aluguer até ao valor de franquia máxima.
2-É expressamente proibida a violação do conta-quilómetros, cuja validação é feita após a entrega do veículo, por meio de teste Auto-DNA.
3-Caso se conclua pela violação do conta-quilómetros, a First Rent fica desde já autorizada a debitar ao Cliente 500 Kms/dia, sem prejuízo de se vir a desencadear o correspondente procedimento judicial.

ARTIGO 3º – ALUGUER PRÉ-PAGAMENTO PROLONGAMENTO

1-O preço do aluguer, o montante do pré-pagamento e o preço do prolongamento será determinado pelas tarifas em vigor em cada momento e pago antecipadamente. Os possuidores de cartões de crédito ou outras garantias aceites pela First Rent são dispensados de efetuar os pré-pagamentos desde que tal caiba nas condições e/ou nos limites de crédito de tais cartões.
2-Em caso algum o pré-pagamento poderá servir como prolongamento do aluguer. Para o caso de o Cliente desejar ficar com o veículo para além do período inicialmente acor- dado e, a fim de evitar diferendos, a prorrogação do prazo depende sempre da verificação cumulativa:
  a)comunicação prévia por parte do cliente com doze horas de antecedência face ao termo do prazo inicialmente previsto;
  b)emissão de acordo da First Rent;
  c)pagamento imediato e exibição do respetivo comprovativo.
3-A inobservância do disposto no número anterior permite à First Rent desencadear o procedimento judicial ou criminal adequado.
4-O Cliente obriga-se a devolver o veículo à First Rent na data e no local previsto no início do contrato sob pena, de não o fazendo, não se considerar terminado o Contrato, com o consequente acionamento de todos os procedi- mentos de responsabilidade civil e criminal.

ARTIGO 5º – SEGUROS

1-O cliente é obrigado a apresentar um cartão de crédito no início do aluguer em nome do condutor, todas as viaturas têm uma franquia associada pelo qual o condutor é re sponsável pela viatura.
2-Todas as viaturas têm uma franquia obrigatória: Grupos 3, 4, A, A1, C e G – 900€, Grupos 7, H, I, J, N e N1 – 1250€, Grupos 8, L e S 1500€. Todas as franquias podem ser reduzidas me- diante a realização de um seguro adicional como é o caso do SCDW (150€) ou SSCDW (0€), em ambas as situações necessita ter cartão de crédito.
3-O Cliente ou o condutor autorizado do veículo consoante o estabelecido no Artigo 1º deste Contrato, participa como segurado de uma apólice de seguro de automóveis que cobre a responsabilidade de 50.000.000€, em conformidade com as leis vigentes no País.
4-O Cliente concorda em proteger os interesses da First Rent e da Companhia de Seguros da First Rent em caso de acidente durante o período deste aluguer da forma se guinte:
  a)Obriga-se a participar à First Rent qualquer acidente, furto, incêndio, mesmo que parcial, no prazo máximo de 24 horas; o que fará com a nossa central de reservas 707 22 44 66, ou por email para: reservas@firstrent.pt, obriga-se, simultaneamente, a participar às autoridades policiais todo o acidente em que se verifiquem danos corporais, casos de roubo ou furto e aqueles em que culpabilidade de outra parte deva ser esclarecida;
  b)Obriga-se a mencionar na participação as circunstâncias em que ocorreu o acidente, a data, local, nome e morada das testemunhas, o nome e morada do proprietário e do condutor do terceiro veículo envolvido e a matrícula, marca, Companhia de Seguros e número de apólice de tal terceiro veículo;
  c)Obriga-se a não se declarar, em caso algum, responsável ou culpado do acidente junto do terceiro.
5-No ato de aluguer, pode o Cliente optar pelos seguros complementares CDW e SUPER CDW, – danos da viatura e/ou TP roubo total ou parcial da viatura:
  a)Seguro CDW: se não indicar e identificar na DAAA – Declaração Amigável de Acidente Automóvel – um Terceiro responsável pelos danos causados à viatura, o Cliente é responsável apenas pelo pagamento dos danos até ao valor da franquia mínima em vigor na data do Contrato de alugu er, salvo se tiver contratado o seguro SUPER CDW;
  b)Seguro TP: depois de apresentar prova documental da queixa do furto ou roubo feita na autoridade policial da área onde o mesmo ocorreu, se da queixa não constar a identificação do(s) autor(es) do roubo, o Cliente é responsável apenas pelo pagamento dos prejuízos até ao valor da franquia mínima em vigor na data do Contrato de Aluguer;
  c)As garantias consignadas pelos seguros complementares CDW, SUPER CDW e TP constantes deste Artigo poderão ficar nulas e de nenhum efeito se o Cliente e/ou condutor não observar o disposto no nº 4 deste Artigo;
  d)Só com a contratação dos seguros CDW e TP, o Cliente poderá subscrever o seguro SSCDW que o iliba da respons abilidade do pagamento de qualquer franquia em caso de acidente;
  e)O cliente é responsável pela Fee de Gestão de Sinistros no valor de 100€, correspondente aos custos administrativos da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação de viatura durante o período de administração e reparação do dano, por ocorrência. Este valor não será suportado pelo Cliente apenas nas seguintes situações: quando o Cliente tenha adquirido o serviço SCDW ou SSCDW.
6-Só o Cliente e/ou condutores autorizados pela First Rent no contrato usufruirão dos seguros CDW, SUPER CDW e TP. A inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas constantes deste Artigo. Ficam igualmente nulas as disposições deste Artigo em caso de acidente motivado por negligência ou não cumprimento por parte do Cliente e/ou condutor de todas as Condições Gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável. É igualmente anulada a cobertura do seguro TP se o Cliente não devolver à First Rent as chaves da viatura roubada.
7-Mesmo no caso de o Cliente ter aceite a cobertura CDW ou SUPER CDW, todos os danos causados no veículo decorrentes de má utilização da mesma serão por conta do Cliente. Aqueles seguros não ilibam o Cliente do pagamento dos danos causados nas partes superior e inferior do veículo, desde que não haja colisão. Em caso de acidente por excesso de velocidade, condução sob influência de álcool ou narcóticos, ou por negligência, os seguros CDW ou SUPER CDW, ficam sem efeito, pagando o Cliente à First Rent a totalidade das despesas de reparação e uma indemnização correspondente ao tempo da paralisação da viatura acidentada.
8-Poderá ser estabelecido por acordo, em benefício do con dutor e pessoas transportadas, um seguro individual de acidentes pessoais cujo o limite consta da apólice de seguro e em que se prevê, também, a cobertura de assistência médica e despesas hospitalares dentro de certos limites aprovados. Informações adicionais serão dadas a pedido do Cliente.
9-O Cliente iliba a First Rent de toda e qualquer responsabilidade por perdas, furtos, roubos ou danos de qualquer na tureza, relativa a objetos e/ou utensílios transportados ou que se encontrem no veículo, incluindo, nomeadamente, bagagem e/ou mercadorias, salvo prova em contrário.
10-A First Rent reserva-se no direito de repercutir ao Cliente todos os custos incorridos por não prorrogação atempada e por acordo das partes do Contrato de Aluguer, resultantes de acidente e/ou roubo da viatura.
11-Igualmente não haverá cobertura de seguro para qualquer condutor que não esteja munido de carta de con dução válida há mais de um ano, ou se conduzir sob a in fluência de álcool ou de narcóticos, caso em que o Cliente e/ou o condutor serão inteiramente responsáveis pelos prejuízos causados à First Rent.
12-Se o Cliente deliberadamente tiver fornecido à First Rent informações falsas, designadamente relativas à sua identidade, morada ou validade da carta de condução, a First Rent reserva-se no direito de repercutir ao Cliente todos os custos decorridos de tais declarações.

 

ARTIGO 11º – SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE E MULTAS

1-Na subscrição do serviço etoll device, a First Rent disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde proprie dade daquela, instalado no para-brisas do veículo.
2-O serviço acima mencionado permite, através do recurso ao referido identificador, determinar o valor das taxas de portagem com vista à sua cobrança, no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das referidas taxas durante o período de vigência do Contrato de Aluguer.
3-Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido com mínimo de 6 meses de validade. Caso se verifique a validade inferior a 6 meses, deixa uma caução segurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em mo mento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias mencionados no número anterior, aceitando que os devidos débitos possam ocorrer após o térmi no do Contrato de Aluguer, desde que a utilização da infraestrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.
4-O Cliente é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à First Rent qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
5-A First Rent, não se responsabiliza por passagens que não tenham sido cobradas ao cliente na altura da emissão da fatura, e que sejam apenas enviadas posteriormente pelas infraestruturas rodoviárias.
6-A não subscrição do presente serviço implica a respons abilidade do Cliente nos termos gerais definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, na sua redação em vigor.
7-Cada passagem efetuada no pórtico será debitada, com acréscimo de custos administrativos de acordo com a por taria 190/2013 do estado Português, que pode variar aproximadamente de 10€ a 250€, consoante o número de passagens.
8-Por cada infração ao código da Estrada, a First Rent comunicará às entidades competentes a identificação do condutor, e em simultaneo debitará o valor de cinquenta euros, por despesas administrativas associadas.

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